O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira, 12 de setembro de 2025, a Portaria nº 605/2025, que contém a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial. A iniciativa tem como objetivo garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos, servindo como uma ferramenta para combater instituições fraudulentas que oferecem diplomas sem validade oficial. Ao todo, foram autorizados 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia, com regras específicas para as atividades presenciais e virtuais.
A portaria determina que as atividades presenciais devem ocorrer apenas em endereços previamente cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. Além disso, as instituições que receberam autorização inicial deverão solicitar o reconhecimento dos cursos em um momento futuro, conforme as normas já estabelecidas. Essa medida é parte da Nova Política de Educação a Distância (EAD), que foi regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que também define que os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais.
Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia são exceções e devem ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial. Com essas novas regras, o MEC busca assegurar que a educação superior no Brasil mantenha altos padrões de qualidade e que os estudantes não sejam prejudicados por ofertas enganosas no mercado educacional.