O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, afirmou que a possibilidade de alterar o resultado do julgamento dos envolvidos na trama golpista é extremamente pequena. Apesar disso, ele ressalta que os recursos disponíveis às defesas podem retardar significativamente o início do cumprimento das penas. Os advogados dos condenados têm à disposição dois tipos principais de recursos: embargos declaratórios e embargos infringentes. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades ou contradições na decisão, sem modificar seu conteúdo. Quanto aos embargos infringentes, que poderiam teoricamente alterar o julgamento, Sampaio considera improvável sua admissão, dado que a jurisprudência do Supremo exige dois votos divergentes para aceitá-los.
Além disso, o professor esclarece que tribunais internacionais não têm autoridade para modificar decisões do Supremo Tribunal Federal. O que poderia ocorrer seria uma eventual condenação do Estado brasileiro por violação de direitos humanos, mas essa hipótese é considerada remota. Em relação ao local de cumprimento das penas, Sampaio menciona normas especiais que permitem alternativas à penitenciária comum, especialmente para militares de alta patente. Ele destaca que a prisão domiciliar não é um regime de cumprimento de pena, mas uma possibilidade humanitária baseada em condições de saúde.