O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 9 de setembro de 2025, rejeitar uma ação popular contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), referente à doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) ao município de Corrente, no Piauí, durante a pandemia de Covid-19. Por uma votação apertada de 3 a 2, o tribunal concluiu que não havia evidências suficientes de que a doação causou prejuízo ao patrimônio público do DF. O caso envolveu também os ex-secretários de Saúde Osnei Okumoto e Francisco Araújo Filho, além do prefeito de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas (PP), que haviam sido condenados anteriormente pelo Tribunal de Justiça do DF a pagar R$ 106 mil pelos materiais doados.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, alterou sua posição inicial após reanalisar as provas apresentadas e votou pela improcedência da ação, afirmando que não houve lesão concreta ao patrimônio público. No entanto, a ministra Regina Helena Costa e o ministro Sérgio Kukina discordaram da maioria e defenderam a manutenção da condenação, citando ilegalidades como vício de forma e risco de desabastecimento na rede pública do DF. A doação, que incluiu 22,5 mil EPIs, foi realizada em maio de 2020 após solicitação do então prefeito Gladson Mascarenhas.
A decisão do STJ pode ter implicações significativas para a gestão pública em situações emergenciais e para a responsabilidade dos governantes em relação à alocação de recursos. O Ministério Público Federal ainda tem a opção de recorrer da decisão, o que pode prolongar o debate sobre a legalidade das doações feitas durante a pandemia. A situação destaca a complexidade das decisões administrativas em tempos de crise e a necessidade de transparência na gestão dos recursos públicos.