Um soldador de Cataguases, Minas Gerais, conquistou na Justiça do Trabalho o direito à redução de sua jornada semanal para cuidar da filha autista de 4 anos. A decisão da juíza substituta Marisa Felisberto Pereira determina que o trabalhador poderá reduzir sua carga horária em duas horas às segundas-feiras, sem que haja desconto em seu salário. O pai alegou que, desde o início do contrato em 2021, precisava iniciar o expediente mais tarde para levar a filha a sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.
A empresa, que havia exigido o cumprimento integral da jornada e aplicado advertências ao trabalhador, argumentou que não havia previsão legal para a redução sem compensação ou acordo formal. No entanto, a juíza entendeu que não havia comprovação de prejuízo à atividade empresarial e que o acompanhamento paterno era essencial para o desenvolvimento da criança. A decisão também prevê multa diária de R$ 1 mil caso a empresa não cumpra a determinação e estabelece o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Esse caso ressalta a importância do suporte familiar no tratamento de crianças com deficiência e pode servir como um exemplo positivo para promover a inclusão e a proteção dos direitos das pessoas com necessidades especiais. Espera-se que decisões como essa incentivem outras empresas a adotarem práticas mais inclusivas e respeitosas em relação aos direitos dos trabalhadores que têm filhos com deficiência.