O governo federal publicou na sexta-feira (5) a Medida Provisória 1.314/2025, que autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destina até R$ 12 bilhões para criar linhas de crédito com recursos do Tesouro e de instituições financeiras, priorizando pequenos e médios agricultores com perdas significativas entre julho de 2020 e junho de 2025.
A MP permite que operações de crédito rural, incluindo aquelas já prorrogadas ou renegociadas, sejam contempladas. Os recursos do Tesouro serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou através de instituições financeiras habilitadas. As condições específicas, como encargos financeiros e prazos, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Embora a medida represente um importante suporte financeiro para o setor agrícola, a falta de detalhes sobre juros e prazos pode gerar incertezas entre os produtores. A MP também veda a contratação de financiamentos com recursos do Tesouro para operações vinculadas ao Fundo Social do Estado do Rio Grande do Sul, evidenciando a necessidade de regulamentação clara para garantir a efetividade da proposta.