O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada e sem fins lucrativos, estabelecida em 1995, que atua como um seguro para correntistas e investidores no Brasil. Em situações de intervenção ou falência de instituições financeiras associadas, o FGC garante a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, com um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Essa proteção é crucial para evitar corridas bancárias e crises financeiras, permitindo que os clientes recuperem parte de seus investimentos.
O FGC é financiado por depósitos regulares feitos pelas instituições financeiras associadas, que contribuem mensalmente com 0,01% sobre o saldo dos depósitos elegíveis. Os tipos de investimento protegidos incluem depósitos à vista, CDBs, LCIs e LCAs, entre outros. Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que entrarão em vigor em junho de 2026, aumentando a segurança dos investidores e impondo taxas adicionais a instituições que assumem riscos excessivos.
Essas mudanças visam fortalecer a solidez do FGC e garantir maior proteção aos investidores, mantendo a confiança no sistema financeiro brasileiro. A implementação das novas regras reflete um esforço contínuo para equilibrar a proteção ao consumidor com a estabilidade do mercado financeiro, essencial para o crescimento econômico do país.