O Plenário do Senado brasileiro aprovou, com 50 votos a favor e 24 contra, um projeto que modifica a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). A nova legislação estabelece um prazo unificado de oito anos para políticos impedidos de se candidatar, iniciando a contagem a partir de eventos como condenações ou renúncias. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), agora segue para sanção presidencial.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade pode se estender por mais de 15 anos, uma vez que começa a contar após o término do mandato. Com as novas regras, a contagem será antecipada e unificada, limitando-se a 12 anos em casos de múltiplas condenações. O senador Weverton destacou que a proposta traz “mais objetividade e segurança jurídica” ao processo eleitoral, ao definir claramente o início e o fim da contagem das inelegibilidades.
Se sancionadas, as novas diretrizes poderão ser aplicadas imediatamente e podem beneficiar políticos já condenados. Além disso, o projeto veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade em ações relacionadas. A Lei da Ficha Limpa completará 15 anos de vigência em 2025, e as mudanças propostas visam modernizar e tornar mais justas as regras eleitorais no Brasil.