A Justiça do Trabalho do Pará determinou que a Volkswagen do Brasil deve pagar R$165 milhões por danos morais coletivos em um caso que remonta aos anos 1970 e 1980, quando trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão em uma fazenda. A decisão da Vara do Trabalho de Redenção, divulgada nesta sexta-feira, se baseou em documentos que chegaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019, evidenciando a exploração ilícita da mão de obra. A montadora, que afirmou tratar-se de uma decisão de primeira instância, anunciou que recorrerá e reafirmou seu compromisso com os princípios da dignidade humana e com as leis trabalhistas.

