O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o fator previdenciário deve ser aplicado às aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento afastou a tese de inconstitucionalidade e, dentro dos cálculos do governo federal, evitou um impacto de R$ 89 bilhões aos cofres públicos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A exclusão do fator previdenciário entre 2016 e 2025 poderia gerar um impacto de R$ 131,3 bilhões, com tendência de aumento nos anos seguintes.
O fator previdenciário, instituído pela Lei nº 9.876/1999, considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. A lógica é que quem se aposenta mais cedo tende a receber um benefício menor, enquanto quem contribui por mais tempo obtém um valor maior. A decisão foi motivada por um recurso de uma segurada do Rio Grande do Sul que questionava a aplicação do fator, argumentando que isso representaria uma “dupla penalização”. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que cabe ao Congresso Nacional definir os parâmetros técnicos para preservar o equilíbrio da Previdência.
A decisão do STF reafirma a constitucionalidade da aplicação do fator previdenciário e estabelece que ele também se aplica a segurados que contribuíram antes de 16 de dezembro de 1998 e se aposentaram pelas regras de transição. O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que defendeu a aplicação autônoma da regra de transição sem o fator. Essa decisão pode impactar significativamente o cálculo das aposentadorias futuras e a percepção sobre a justiça das regras previdenciárias no Brasil.