O delegado da Polícia Civil de Goiás, Raphael Neris Barbosa, foi absolvido pela Justiça das acusações de desvio de bens apreendidos, incluindo celulares, em um caso que envolve denúncias de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela juíza Letícia Brum Kabbas, que considerou que as ações do delegado não configuraram má-fé e que houve reparação dos danos patrimoniais antes da propositura da ação civil pública. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) já recorreu da decisão, buscando reverter o resultado no Tribunal de Justiça de Goiás.
Durante o processo, Raphael Neris afirmou que sua intenção ao lidar com os objetos apreendidos era ajudar pessoas necessitadas e que todas as ações foram documentadas. Em sua defesa, ele destacou que sempre se responsabilizou pelos bens e que não houve intenção de lesar a administração pública. A juíza, em sua sentença, reforçou que a nova legislação de improbidade administrativa não se destina a punir meras irregularidades, mas sim atos de má-fé e violação intencional dos deveres de probidade.
O caso remonta a 2020, quando o MP-GO apresentou a denúncia contra o delegado, que à época chefiava a delegacia de Uruaçu. As acusações incluíam peculato, falsidade ideológica e prevaricação, relacionadas ao desvio e apropriação de itens apreendidos em investigações. Apesar das alegações, a defesa de Neris afirmou que ele nunca perdeu o cargo e continuou exercendo suas funções durante todo o processo judicial.