O inventário negativo é um processo jurídico que formaliza a inexistência de bens deixados por uma pessoa falecida. Segundo Laísa Santos, advogada especialista em planejamento patrimonial, essa modalidade é necessária para comprovar a ausência de patrimônio perante instituições financeiras, credores e órgãos públicos. O procedimento é utilizado principalmente em casos onde não há bens ou direitos a serem transmitidos aos herdeiros.
Embora não seja obrigatório, o inventário negativo facilita a regularização de obrigações legais relacionadas ao falecido, como o encerramento de contas bancárias e a regularização de pendências fiscais. A ausência desse inventário pode gerar complicações, como pendências tributárias e sucessórias, conforme explica a especialista.
O procedimento pode ser realizado judicialmente ou por meio de escritura pública em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e concordem com a inexistência de bens. Para a lavratura do inventário negativo, são necessários documentos como certidão de óbito, identificação dos herdeiros e certidões que comprovem a inexistência de bens.
É importante ressaltar que o inventário negativo pode ser contestado caso se prove a existência de bens deixados pelo falecido. Alessandro Finck Saweljew, da Juri Consultoria Empresarial, alerta que a ocultação de bens ou declarações falsas podem resultar em repercussões legais para os herdeiros, tornando o processo um assunto sério que exige atenção.