A Corte Constitucional da Itália decidiu, nesta quinta-feira (31), manter o reconhecimento da cidadania italiana pelo chamado 'direito de sangue', rejeitando pedidos que buscavam limitar essa concessão. A decisão surge após questionamentos de tribunais de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha, que argumentavam que a lei de 1992, que garante cidadania a filhos de italianos sem vínculos territoriais, poderia resultar em laços fracos ou inexistentes com a Itália para descendentes nascidos no exterior.
Os juízes solicitavam que a Corte declarasse inconstitucional o modelo atual de concessão de cidadania, propondo critérios como limite de gerações, residência na Itália ou conhecimento da língua italiana. Contudo, a Corte afirmou que a definição das regras de cidadania é uma prerrogativa do Parlamento, não do Judiciário, e classificou a maioria dos questionamentos como 'inadmissíveis' ou 'infundados'.
Além disso, a Corte ressaltou que a decisão não se aplica às mudanças na lei da cidadania aprovadas pelo Parlamento em maio, que restringiram o direito à cidadania por descendência a filhos e netos de italianos nascidos fora do país. Especialistas acreditam que essa decisão pode abrir caminho para futuros questionamentos sobre a nova legislação, que exclui bisnetos e gerações mais distantes do direito à cidadania.
A nova lei, em vigor desde maio, limita o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de cidadãos italianos, impactando especialmente brasileiros descendentes de imigrantes italianos que chegaram ao Brasil entre o final do século 19 e início do século 20. Processos protocolados antes de 28 de março, data da publicação do decreto, não foram afetados pelas novas regras.