A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade nesta terça-feira (7), que uma pessoa seja registrada com gênero neutro em documentos civis. A decisão histórica marca o primeiro reconhecimento jurídico de identidade não-binária no país e atende a um caso específico de indivíduo que, após transição de gênero, não se identificava como homem ou mulher.
O processo analisado pelos ministros envolvia uma pessoa que realizou cirurgias e tratamentos hormonais para mudança de gênero, mas posteriormente compreendeu não se enquadrar nas categorias binárias tradicionais. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o direito à autodeterminação de gênero está previsto na Constituição como extensão da dignidade humana.
A decisão estabelece precedente para casos similares e determina a inclusão do termo ‘não-binário’ ou ‘gênero neutro’ nos registros públicos do requerente. Especialistas em direitos humanos celebram a medida como avanço na inclusão de identidades LGBTQIA+, enquanto associações de registradores civis já se preparam para adequar seus sistemas à nova realidade jurídica.