Contribuintes que possuem consórcios devem declarar os dados na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal até o prazo final da entrega da declaração de Imposto de Renda em 2024. O procedimento varia conforme o status do consórcio (contemplado ou não) e exige informações detalhadas sobre o contrato.
Para consórcios não contemplados, é necessário selecionar o grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e o código “05 – Consórcio não contemplado”. O declarante deve informar o CNPJ da administradora, o tipo de bem, valor da carta de crédito, total de parcelas e quantas foram pagas até 31/12/2024.
Em caso de adesão ao consórcio em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser deixado em branco. Para contratos anteriores, deve constar o valor total pago até essa data. A Receita alerta que omissões ou erros podem gerar multas ou retenção da declaração.