O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou nesta terça-feira (6) que o Banco de Brasília (BRB) não pode assinar o contrato definitivo de aquisição do Banco Master sem antes obter autorização da Assembleia de Acionistas e aprovação legislativa. A decisão, que pode ser recorrida, atendeu a uma ação do Ministério Público do DF (MPDFT).
O juiz Carlos Fernando dos Santos acatou o argumento do MPDFT de que a operação requer validação dos acionistas e do Legislativo local antes da conclusão. A medida cautelar suspende temporariamente o processo de aquisição anunciado pelo BRB, que pretendia incorporar o Banco Master, instituição financeira de médio porte com atuação nacional.
O BRB ainda não se manifestou sobre a decisão, mas tem direito a apresentar recursos. Caso a aquisição seja concretizada após cumprir as exigências judiciais, o banco público do DF se tornaria um dos maiores players do setor no Centro-Oeste, com ativos combinados estimados em R$ 40 bilhões.