O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, anunciou nesta segunda-feira (5) a prorrogação das Medidas Provisórias 1.291/2025 e 1.292/2025, que tratam, respectivamente, do uso do Fundo Social em projetos de infraestrutura e do crédito consignado para trabalhadores formais. A extensão foi publicada no Diário Oficial da União, com validade até 3 de julho para a primeira MP e 9 de julho para a segunda.
A MP 1.291/2025 permite a aplicação de recursos do Fundo Social em projetos de infraestrutura social, habitação popular e combate a calamidades públicas. Criado pela Lei 12.351/2010, o fundo é financiado por royalties do petróleo e, antes da medida, tinha destinação restrita a áreas como educação e saúde. A prorrogação visa garantir continuidade aos projetos em andamento.
Já a MP 1.292/2025 mantém as regras para o crédito consignado a trabalhadores com carteira assinada, facilitando o acesso a empréstimos com taxas reduzidas. A extensão do prazo atende a demandas do setor financeiro e de entidades trabalhistas, que argumentavam pela necessidade de mais tempo para adaptação às possíveis mudanças regulatórias.