Os partidos políticos brasileiros têm até o próximo dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega, obrigatória por lei, deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), o balanço financeiro anual é essencial para a transparência e fiscalização do uso dos recursos públicos recebidos pelas legendas. O documento deve detalhar todas as receitas e despesas do período, incluindo a origem dos recursos e sua aplicação.
O TSE alerta que o descumprimento do prazo ou irregularidades nas contas podem acarretar sanções, como multas e até a suspensão do repasse do Fundo Partidário. O sistema SPCA já está disponível para o envio dos documentos, e os partidos devem ficar atentos aos requisitos técnicos para evitar problemas na entrega.