Os partidos políticos brasileiros têm até o próximo dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega, que é obrigatória por lei, deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), o balanço financeiro anual é um requisito essencial para a manutenção da regularidade das agremiações. O documento deve detalhar todas as receitas e despesas do período, incluindo a origem dos recursos e sua aplicação, sob pena de sanções administrativas em caso de descumprimento.
O TSE reforça que o SPCA é o único canal válido para o envio das contas, não sendo aceitos documentos físicos ou por outros meios digitais. Partidos que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multas e, em casos extremos, podem ter o registro cassado, conforme prevê a legislação eleitoral brasileira.