O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus a um artista conhecido por seu nome artístico, revogando sua prisão temporária de 30 dias. O desembargador responsável pela decisão criticou a atuação da Polícia Civil, apontando indícios de irregularidades no procedimento, como o uso desproporcional de algemas e exposição midiática excessiva. O magistrado destacou que os materiais apreendidos durante a operação policial não justificavam a manutenção da prisão, já que não havia provas concretas de posse de itens ilícitos no momento da detenção.
A decisão mencionou que o artista já havia sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias judiciais. O magistrado ressaltou que a prisão temporária não deve recair sobre indivíduos sem comprovação de envolvimento direto com crimes graves, mas sim sobre líderes de organizações criminosas. A defesa do artista classificou a decisão como equilibrada, reafirmando o princípio da presunção de inocência.
Como medidas cautelares, o artista deverá comparecer mensalmente à Justiça, permanecer na comarca, manter contato imediato com as autoridades e evitar comunicação com pessoas investigadas ou ligadas a facções criminosas. A decisão judicial não encerra o caso, mas suspende a prisão enquanto as investigações seguem em curso.