O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4.jun.2025) o julgamento de duas ações que discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo ofensivo postado por usuários. A decisão terá repercussão geral, obrigando todo o Judiciário a seguir o entendimento da maioria dos ministros. O artigo 19 estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial de remoção, exceto em casos de violação de direitos autorais ou divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
Três ministros já votaram pela inconstitucionalidade do artigo, argumentando que a manutenção de conteúdo ofensivo viola direitos fundamentais. Eles defendem que as plataformas removam posts considerados ilícitos imediatamente após notificação, sem necessidade de decisão judicial. No entanto, empresas como Google e Facebook alertam para riscos de censura e judicialização excessiva, já que a ambiguidade sobre o que é “ofensivo” pode levar à remoção indiscriminada de conteúdo legítimo, incluindo matérias jornalísticas.
O julgamento ainda não tem data para conclusão, e o próximo voto será do ministro André Mendonça, que já sinalizou preocupação com possíveis efeitos censórios. Enquanto isso, organizações ligadas ao setor estimam que uma mudança na regra pode gerar centenas de milhares de novos processos judiciais, sobrecarregando o sistema. A decisão do STF pode servir como base para futuras regulamentações das redes sociais no Brasil, tema que segue em debate no Congresso.