O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma reclamação disciplinar para apurar se uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região descumpriu decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão de processos sobre a “pejotização”. A magistrada teria retomado a tramitação de duas ações, argumentando que a Justiça do Trabalho é a única competente para analisar vínculos empregatícios. O caso foi encaminhado pelo corregedor do CNJ, que apontou “afronta ao sistema de precedentes” do STF.
A decisão da desembargadora contrariou uma liminar do ministro Gilmar Mendes, que em abril ordenou a paralisação de todos os processos sobre o tema até que o STF se posicione definitivamente. O objetivo era evitar insegurança jurídica, já que o tribunal analisará tanto a validade dos contratos de prestação de serviços quanto a competência da Justiça do Trabalho nesses casos. A magistrada defendeu sua posição, alegando que os processos em questão não se enquadravam nos critérios para suspensão.
O corregedor do CNJ afirmou que a independência dos juízes não é absoluta e que descumprir decisões de tribunais superiores prejudica as partes e afeta a credibilidade do Judiciário. A desembargadora terá prazo para se manifestar, enquanto o TRT-4 foi solicitado a informar se há apurações internas sobre o caso. O STF ainda não tem data marcada para julgar o mérito da questão, que pode ser analisado no segundo semestre.