Contribuintes interessados em negociar débitos junto à dívida ativa da União têm até 30 de setembro para aderir ao Edital nº 11/2025, que oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos. O documento estabelece condições diferenciadas para quatro modalidades de transação tributária, incluindo opções para microempreendedores individuais (MEIs), pequenos débitos e situações com baixa expectativa de recuperação. Entre as vantagens, estão parcelamentos facilitados e reduções significativas, dependendo do perfil do contribuinte.
O edital prevê tratamento especial para MEIs, com descontos de até 50% em dívidas de até 60 salários mínimos, considerando a vulnerabilidade econômica desses profissionais. Além disso, em casos condicionados à capacidade de pagamento, é possível negociar com entrada de apenas 6% do valor total, parcelada em até seis vezes, e o restante em até 114 meses. Para débitos considerados irrecuperáveis, há a possibilidade de quitação com desconto total sobre encargos, mediante entrada de 5% e parcelamento estendido.
As regras detalhadas no edital buscam facilitar a regularização fiscal, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração pública. A adesão ao programa permite que microempreendedores e pequenos negócios retomem o acesso a crédito e mantenham sua situação regularizada. Interessados devem consultar o documento completo para verificar todas as condições e prazos aplicáveis.