A Justiça de Mato Grosso determinou que a empresa responsável pelo Facebook no Brasil indenize um usuário que teve sua página profissional, dedicada a conteúdos religiosos, removida sem justificativa comprovada. A decisão, divulgada nesta terça-feira (3), rejeitou os argumentos da plataforma, que alegou a existência de “conteúdo ilícito”, mas não apresentou provas concretas de violação às regras. O valor da indenização ainda será definido, e a Justiça também ordenou a reativação da página.
A desembargadora responsável pelo caso destacou que a exclusão ocorreu sem aviso prévio ou demonstração clara de motivos, configurando falha no serviço. A decisão reconheceu que o usuário sofreu prejuízos financeiros devido à remoção abrupta da página, garantindo-lhe direito à indenização por lucros cessantes. A Meta, controladora do Facebook, informou que não comentará o caso.
O processo reforça a necessidade de transparência por parte das plataformas digitais ao justificar a remoção de conteúdos ou perfis. A ausência de provas concretas para sustentar a ação da empresa foi determinante na condenação, evidenciando a importância do devido processo legal mesmo no ambiente virtual. A decisão serve como precedente para casos semelhantes envolvendo a moderação de conteúdo em redes sociais.