A Receita Federal recebeu 43,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025, número abaixo da expectativa de 46,2 milhões. O crescimento em relação a 2024 foi de apenas 0,08%, com 43,3 milhões de contribuintes cumprindo o prazo, que se encerrou em 30 de maio. Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% do valor total, ou a um valor mínimo de R$ 165,74.
O programa para preenchimento da declaração está disponível no site da Receita, com opções de envio pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou via preenchimento online. Contribuintes que já possuem o software instalado não precisam baixar nova versão, pois o sistema atualiza automaticamente os valores. As restituições serão pagas entre 31 de maio e 30 de setembro, em cinco lotes, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e quem optou pelo Pix.
O extrato da declaração pode ser acompanhado no e-CAC, onde é possível verificar pendências e fazer retificações. Em 2025, a obrigatoriedade de declarar se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou teve receita bruta rural superior a R$ 169.440 em 2024. A Receita reforça a importância de regularizar a situação para evitar bloqueios e multas.