Cerca de 3 milhões de contribuintes que estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 não cumpriram o prazo, encerrado nesta sexta-feira, 30 de maio. De acordo com a Receita Federal, quem não enviou a declaração dentro do período estipulado está sujeito a uma multa automática, que varia de R$ 165,74 a 20% do tributo devido referente ao ano-calendário de 2024. O valor começa a ser contabilizado no dia seguinte ao vencimento e só é interrompido quando a declaração é entregue.
A multa pode ser parcelada em até oito vezes, com juros de 1% a partir da segunda parcela e correção pela Selic acumulada da terceira em diante. Caso o contribuinte discorde da penalidade, é possível apresentar uma defesa dentro de 30 dias após a notificação. Enquanto a declaração não for regularizada, o CPF permanece em situação pendente, mas a Receita Federal esclarece que isso não acarreta bloqueios ou restrições a direitos, como casamento ou acesso a serviços.
Apesar de fake news terem circulado sobre possíveis prisões ou impedimentos mais graves, a Receita reforça que não há previsão legal para punições além da multa. O status de CPF pendente serve apenas como alerta para que o contribuinte regularize sua situação. A declaração em atraso também não configura crime, mas é essencial resolvê-la para evitar acúmulo de juros e complicações futuras.