A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de uma influenciadora digital em um processo movido por uma atriz. A decisão determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de uma multa de R$ 1,6 milhão por descumprimento de ordem judicial que exigia a remoção de uma publicação considerada ofensiva. O caso remonta a 2022, quando a intimidade da atriz foi exposta durante uma transmissão ao vivo.
Na ocasião, a influenciadora comentou sobre um crime sofrido pela atriz, que resultou em uma gravidez e na posterior entrega da criança para adoção. A divulgação não autorizada levou a uma série de ataques públicos, causando intenso sofrimento à vítima. Em sua defesa, a influenciadora alegou ter mencionado apenas um fato de conhecimento público, sem citar diretamente a atriz, mas o tribunal rejeitou o argumento.
A Justiça considerou que, mesmo sem menção explícita, os seguidores conseguiram identificar a vítima, caracterizando a exposição indevida. Além disso, o tribunal destacou que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão, utilizando um discurso ofensivo com intenção clara de causar danos. A decisão reforça a importância de respeitar a privacidade e a dignidade alheias, especialmente em casos envolvendo situações traumáticas.