O Tribunal de Contas da União (TCU) negou o pedido do Ministério Público para suspender liminarmente o processo de concessão do Terminal de Contêineres 10 (Tecon 10), no Porto de Santos. O ministro relator destacou que a análise final caberá ao plenário do tribunal, não sendo necessária uma decisão antecipada. O MPTCU havia questionado as regras do edital, que limitam a participação de empresas já atuantes no porto, argumentando riscos à isonomia e à competição.
O modelo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) prevê que empresas já estabelecidas em Santos só poderão concorrer se não houver interesse de novas participantes. A justificativa é evitar concentração de mercado acima de 60%. O ministro reconheceu que, em casos anteriores, o TCU validou cláusulas restritivas similares, embora tenha evitado pré-julgar o mérito do caso. A publicação do edital ainda depende da aprovação final do tribunal.
Entidades do setor, como a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), criticaram as restrições, defendendo concorrência aberta. O ministro ponderou que, embora a competitividade seja essencial, medidas para evitar monopólios podem ser necessárias. O caso seguirá para análise do plenário do TCU, onde as regras poderão ser contestadas formalmente.