Mulheres vítimas de violência doméstica no Tocantins agora têm direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos estaduais. A lei nº 4.715, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial, exige que as interessadas apresentem documentos que comprovem a existência de ação penal ou inquérito policial contra o agressor, conforme a Lei Maria da Penha. A medida já está em vigor e se aplica tanto a concursos quanto a seleções temporárias na administração direta e indireta do estado.
Em outra iniciativa, a lei nº 4.719 garante prioridade em programas habitacionais estaduais para mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico de pessoas ou exploração sexual. A norma, que também entrou em vigor, será regulamentada pelo Poder Executivo em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/TO), que definirá os critérios para acesso ao benefício.
As duas leis reforçam políticas públicas de apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade, alinhadas a esforços estaduais para combater a violência de gênero. Enquanto a primeira facilita o ingresso no serviço público, a segunda busca assegurar moradia digna, demonstrando uma abordagem integrada para enfrentar o problema. Ambas foram publicadas no Diário Oficial na última semana e já produzem efeitos jurídicos.