A cidade do Rio de Janeiro passou a exigir que síndicos e administradores de condomínios denunciem casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e animais. A Lei 8.913, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, estabelece que as ocorrências em andamento sejam comunicadas imediatamente às autoridades, enquanto os demais casos devem ser relatados por escrito em até 24 horas. O descumprimento da norma pode resultar em multas de até R$ 1 mil, revertidas para fundos de proteção às vítimas.
A medida busca combater a omissão diante de crimes que muitas vezes ocorrem em silêncio dentro de residências. Materiais informativos serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres para orientar condomínios e moradores, reforçando a importância das denúncias. Dados estaduais mostram que apenas em 2024, mais de 43 mil mulheres sofreram violência física no estado, com 107 casos de feminicídio registrados no ano anterior.
A lei, proposta em 2020 durante o aumento de casos na pandemia, recebeu apoio de representantes de condomínios, que já atuavam nesses cenários. Vereadores destacam que a iniciativa visa garantir que as denúncias cheguem aos órgãos competentes, fortalecendo a rede de proteção. Com a medida, o Rio avança no enfrentamento à violência doméstica, um problema que ainda desafia o país.