[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do prefeito eleito de Guatapará (SP) em 2024, que obteve 39% dos votos. A decisão foi baseada na inelegibilidade reflexa, já que o pai do eleito havia ocupado o cargo por dois mandatos e faleceu três meses antes da eleição. Com a cassação, o presidente da Câmara Municipal assumiu interinamente a prefeitura até que uma nova votação seja realizada.]
[O caso envolve a interpretação da Constituição Federal, que proíbe parentes de até segundo grau de prefeitos em exercício de concorrerem ao mesmo cargo. O TSE considerou que a candidatura configurou um terceiro mandato consecutivo da família, o que viola a legislação eleitoral. O prefeito eleito afirmou à imprensa que sua candidatura havia sido deferida pela Justiça antes das eleições, mas o tribunal manteve a decisão de inelegibilidade.]
[A data para a nova eleição ainda não foi definida, mas deverá seguir o calendário de eleições suplementares de 2025. Enquanto isso, o presidente da Câmara declarou que buscará trabalhar de forma imparcial, sem distinção entre oposição e situação, para garantir a continuidade administrativa no município. Guatapará, cidade pequena no interior de São Paulo, aguarda a definição do processo eleitoral para normalizar sua gestão municipal.]