Um idoso de 85 anos faleceu após ser atropelado por um ônibus enquanto atravessava a faixa de pedestres em Miracatu, no interior de São Paulo, em outubro de 2021. O veículo realizava uma conversão proibida no momento do acidente. O homem sofreu traumatismo craniano, ficou 70 dias em coma e veio a óbito em janeiro de 2022 devido às sequelas do incidente.
A esposa do idoso ingressou com uma ação por danos morais contra a empresa de transporte e a prefeitura local. Inicialmente, a Justiça concedeu uma indenização de R$ 70 mil, além de lucros cessantes calculados com base em dois terços do salário-mínimo por cinco anos. No entanto, a defesa recorreu, solicitando um aumento para R$ 606 mil, valor considerado excessivo pelo tribunal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revisou o caso e elevou a indenização para R$ 120 mil, baseando-se na expectativa de sobrevida para maiores de 80 anos, estimada em 3,8 anos pelo IBGE. A decisão destacou que o objetivo da reparação não é compensar economicamente a perda, mas oferecer uma resposta justa e desestimular condutas negligentes. A empresa de transporte e a prefeitura não se manifestaram sobre o veredito.