A Justiça argentina suspendeu parcialmente um decreto do governo que restringia o direito à greve e ampliava a lista de serviços obrigados a manter funcionamento durante paralisações. A decisão, tomada pela Justiça Nacional do Trabalho, atendeu a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal central sindical do país. O decreto, assinado há duas semanas, incluía setores como transporte marítimo, educação e telecomunicações na categoria de serviços essenciais, além de criar uma nova classificação para atividades de “importância transcendental”, como transporte de passageiros e indústria alimentícia.
O texto original estabelecia que serviços essenciais deveriam operar com 75% de sua capacidade durante greves, enquanto os considerados “transcendentais” precisavam manter 50%. Caso as exigências não fossem cumpridas, sindicatos poderiam sofrer multas ou até perder direitos. A medida foi criticada por entidades sindicais e especialistas em direito trabalhista, que argumentaram que ela violava garantias constitucionais. A CGT comemorou a decisão judicial, afirmando que continuará defendendo os direitos dos trabalhadores.
Esta não é a primeira vez que medidas trabalhistas do governo são suspensas pela Justiça. Um megadecreto com regras semelhantes, publicado no início da gestão atual, já havia sido barrado por inconstitucionalidade em agosto de 2024. Desde então, centrais sindicais organizaram três greves gerais, incluindo uma em abril deste ano. O caso agora deve ser analisado pela Suprema Corte argentina.