Um atleta foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por supostas ofensas de cunho discriminatório contra uma dirigente de futebol. A denúncia, apresentada pela procuradoria do órgão, cita a violação do artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição para atos discriminatórios baseados em gênero, entre outros fatores. Caso a denúncia seja acolhida, o jogador pode enfrentar suspensão de cinco a dez partidas e multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
A dirigente afirmou, em declaração enviada à imprensa, que acredita ter sido alvo das supostas ofensas por ser mulher, destacando a importância de punições rigorosas para coibir comportamentos discriminatórios no esporte e na sociedade. Além do processo no STJD, há uma ação cível e criminal em andamento, na qual a executiva busca indenização por danos morais. O caso se refere a uma publicação feita pelo atleta em redes sociais, cujo significado está em disputa entre as partes.
Enquanto a defesa do jogador argumenta que a expressão utilizada pode ter outros sentidos além do suposto xingamento, a acusação sustenta que o termo foi empregado de forma ofensiva. O atleta também solicitou uma retratação pública por parte da dirigente, a ser veiculada em estádios e canais oficiais. O caso segue em análise tanto na esfera desportiva quanto na Justiça comum, sem decisões definitivas até o momento.