Uma faculdade de Juiz de Fora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma estudante de enfermagem que não conseguiu se formar no prazo devido à falta de estágios obrigatórios. A instituição não firmou parcerias necessárias para a realização das práticas supervisionadas, o que afetou a conclusão do curso pela aluna e outros colegas. Em 2023, a faculdade ofereceu os estágios em outro município, a 42 km de distância, alegando complexidade no processo e dependência de convênios com terceiros.
A decisão da 11ª Câmara Cível reformou uma sentença anterior, reduzindo o valor da indenização de R$ 7 mil para R$ 5 mil. O relator destacou que houve falha na prestação do serviço educacional, impedindo a estudante de cumprir o cronograma previsto. A instituição argumentou que não agiu com intenção de prejudicar a aluna e que cumpriu o contrato ao oferecer alternativas fora da sede, mas o tribunal manteve a condenação.
O caso já transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos. Inicialmente, a faculdade havia sido obrigada a fornecer os estágios em 15 dias, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão reforça a responsabilidade das instituições de ensino em garantir condições adequadas para a formação dos alunos, especialmente em cursos que dependem de práticas essenciais, como a enfermagem.