A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de incêndio em florestas e outras formas de vegetação. Atualmente, a legislação prevê de 2 a 4 anos de reclusão e multa, mas a proposta eleva a punição para 3 a 6 anos de prisão, além de proibir o condenado de contratar com o poder público ou receber subsídios por cinco anos. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de virar lei.
O projeto também modifica as penas para crimes culposos, aumentando a reclusão de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos, mantendo a multa. Além disso, a proposta inclui novos agravantes, como colocar em risco a população ou a saúde pública em áreas urbanas, atingir unidades de conservação ou áreas sob regime especial de uso, e agir com o objetivo de obter vantagem financeira.
Outra inovação é a previsão de agravamento da pena quando o incêndio ameaçar espécies em risco de extinção listadas oficialmente ou for cometido por mais de uma pessoa. As mudanças buscam reforçar a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), ampliando a responsabilização por danos ao meio ambiente. A medida reflete a crescente preocupação com a preservação ambiental e os impactos das queimadas no país.