A realização de débitos automáticos em contas bancárias exige autorização expressa do titular, conforme regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2020. Essa autorização deve ser prévia, feita por escrito ou eletronicamente, seja no momento da abertura da conta ou na contratação de serviços como empréstimos e contas de consumo. Além disso, as empresas precisam ter convênio com a instituição financeira e seguir procedimentos operacionais para garantir transparência e controle ao cliente.
Reportagens recentes alertam para casos de débitos automáticos não autorizados, especialmente entre aposentados, que descobrem descontos indevidos após o depósito de seus benefícios. A norma ressalta que, sem a autorização do cliente, o débito é considerado irregular. O consumidor tem o direito de cancelar a autorização a qualquer momento, diretamente no banco ou na empresa credora, e pode solicitar o estorno caso não reconheça a cobrança.
As regras visam proteger o consumidor, garantindo que ele tenha pleno controle sobre suas finanças. A falta de cumprimento dessas exigências configura prática indevida, e os clientes são incentivados a fiscalizar suas contas e recorrer aos bancos em caso de irregularidades. A medida reforça a importância da transparência e da segurança nas transações financeiras.