O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o bloqueio do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um casal que se recusou a vacinar o filho de um ano e dois meses. A decisão, tomada nesta semana, exige que a criança receba todas as vacinas obrigatórias do calendário nacional antes que os documentos sejam liberados. O caso ocorreu em Cunha Porã, e as autoridades foram notificadas para cumprir a medida, incluindo a Polícia Federal e o Detran-SC.
A situação começou em agosto de 2024, quando os pais não levaram o bebê para tomar imunizantes como pentavalente, VIP, Pneumo-10, VHR e Meningo C. O Judiciário emitiu uma liminar com multa diária de R$ 500, mas, mesmo assim, a família não cumpriu a ordem. O Ministério Público chegou a solicitar autorização para vacinar a criança à força, mas o tribunal descartou o uso de medidas físicas, mantendo apenas a suspensão dos documentos como pressão.
A defesa da família recorreu contra a multa e a exigência de vacinação, enquanto o TJSC manteve a decisão, destacando a obrigatoriedade da imunização. O caso reacende o debate sobre os benefícios da vacinação infantil e os limites da intervenção estatal em decisões familiares. A criança permanece sem as vacinas, e os pais aguardam o desfecho do recurso.