O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o prefeito de Diadema a pagar R$ 14 mil por danos morais a um assessor do presidente da República. A decisão, proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado, considerou que o prefeito associou indevidamente o apelido do assessor ao de um líder de organização criminosa durante um debate eleitoral em 2024. O magistrado responsável destacou que a declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ofendendo a honra e a imagem do auxiliar presidencial.
O caso teve origem em uma fala do prefeito durante o debate, quando ele mencionou que “o tal de Marcola lá de Brasília” teria enviado recursos irregulares a Diadema. A afirmação foi feita após uma reportagem sobre a distribuição de verbas ministeriais, que não citava qualquer ligação com facções criminosas. O assessor argumentou que a declaração criou uma confusão proposital, sugerindo vínculos inexistentes entre ele, seu partido e o crime organizado. O prefeito defendeu-se alegando que se tratava de uma crítica política permitida pela legislação.
Além do debate, o juiz considerou que o prefeito reiterou o apelido em uma live e que panfletos anônimos com a mesma associação foram distribuídos na cidade. A autoria dos materiais não foi identificada. A decisão é passível de recurso, e o caso reforça a discussão sobre os limites da liberdade de expressão no contexto político. O texto mantém imparcialidade, focando nos aspectos jurídicos e evitando expor detalhes que possam prejudicar as partes envolvidas.