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Leitura: STF exclui verbas do judiciário de limite de gastos do arcabouço fiscal
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > STF exclui verbas do judiciário de limite de gastos do arcabouço fiscal
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STF exclui verbas do judiciário de limite de gastos do arcabouço fiscal

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Última atualização: 12 de abril de 2025 12:07
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, excluir as verbas próprias do Poder Judiciário do limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. O julgamento, concluído em plenário virtual, atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e seguiu o relatório do ministro Alexandre de Moraes, que argumentou pela autonomia do Judiciário. Com a decisão, os tribunais e órgãos judiciais da União poderão utilizar suas receitas próprias — como as geradas pela administração de folhas de pagamento — sem restrições do teto de despesas, embora esses valores ainda impactem o resultado primário do governo.

A decisão gera desafios para a equipe econômica, que terá de compensar a exclusão com cortes em outras áreas ou aumento de receitas para cumprir a meta de superávit primário de 0,25% do PIB em 2025. O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se contra o pedido, destacando que o esforço fiscal deve ser compartilhado entre todos os Poderes. Críticos, como o economista Marcos Mendes, argumentam que a comparação com exceções já existentes — como as receitas de universidades e instituições científicas — não se sustenta, pois o Judiciário não gera valor agregado, apenas administra recursos públicos.

Apesar das controvérsias, o STF manteve o entendimento de que a medida preserva a independência do Judiciário, alinhando-se a práticas já adotadas por tribunais estaduais. Integrantes do Judiciário rebatem críticas sobre a falta de contribuição ao ajuste fiscal, citando a redução de sua participação no Orçamento da União de 4,83% em 2009 para 2,93% atualmente. A decisão reforça a complexidade do equilíbrio entre autonomia institucional e responsabilidade fiscal.

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