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Leitura: Ciclomotores, motonetas e motocicletas: diferenças e regulamentação
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Ciclomotores, motonetas e motocicletas: diferenças e regulamentação
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Ciclomotores, motonetas e motocicletas: diferenças e regulamentação

Jackelline Barbosa
Última atualização: 31 de janeiro de 2025 06:22
Jackelline Barbosa
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Tempo: 2 min.
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Muitas pessoas confundem veículos de duas rodas motorizados, considerando todos como motocicletas, mas na verdade, há diversas categorias com regras distintas. Desde junho de 2023, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu normas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos. A principal mudança diz respeito aos ciclomotores, que são veículos com motor até 50 cm³ ou até 4 kW de potência elétrica, com velocidade máxima de 50 km/h. Até 31 de dezembro de 2025, todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, além de exigirem habilitação, com condutores utilizando a CNH categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Além disso, a legislação detalha os requisitos para motonetas e motocicletas, diferenciando-as pela posição de condução. Motonetas, como scooters, exigem que o piloto conduza sentado, com os pés à frente, enquanto nas motocicletas, a condução é feita com o corpo montado. Ambos os tipos requerem CNH categoria A, além de equipamentos obrigatórios como iluminação, faróis e indicadores luminosos de direção. Já os ciclomotores, como as populares “cinquentinhas”, precisam ser emplacados, licenciados, e seus motoristas devem usar capacete e vestuário adequado, conforme as normas do Contran.

A legislação brasileira também inclui veículos autopropelidos, como patinetes e skates elétricos, que não exigem habilitação nem emplacamento, mas devem atender a requisitos básicos, como campainha e sinalização noturna. Estes podem circular em ciclovias e ciclofaixas. A regulamentação também estabelece prazos e penalidades, com multas para os proprietários de ciclomotores não registrados, além de infrações específicas para o uso desses veículos em vias inadequadas, com valores que podem chegar a R$ 880,41.

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