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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Licença menstrual para servidoras públicas do DF é regulamentada
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Licença menstrual para servidoras públicas do DF é regulamentada

Thiago Martins
Última atualização: 23 de janeiro de 2025 17:47
Thiago Martins
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Tempo: 2 min.
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) regulamentou a licença menstrual para servidoras públicas, estabelecendo um afastamento de até três dias consecutivos por mês para aquelas que comprovarem sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual, como cólicas intensas, fadiga e enxaqueca. A medida, prevista na Lei Complementar nº 1.032/2024, foi comemorada por mulheres que sofrem com condições como a endometriose, reconhecendo a importância do direito para melhorar a qualidade de vida durante esse período. A regulamentação detalha que, para solicitar a licença, as servidoras devem apresentar um atestado médico e comunicar a solicitação à chefia imediata.

A iniciativa é vista como um avanço para mulheres que enfrentam dificuldades com a menstruação, impactando diretamente sua saúde e produtividade no trabalho. A licença menstrual busca dar suporte a aquelas que têm doenças ginecológicas que provocam sintomas incapacitantes, como a endometriose e a adenomiose. Apesar de a regulamentação ser recente, a medida já gera repercussão e levanta discussões sobre a ampliação do direito para outras categorias de trabalhadoras no Brasil.

O conceito de saúde menstrual é abordado como uma questão que vai além do simples desconforto, destacando o impacto negativo que sintomas graves podem ter na vida das mulheres. Em países como a Espanha, Japão e Coreia do Sul, iniciativas semelhantes já estão em vigor. A regulamentação do DF segue essa tendência, refletindo uma crescente atenção à saúde menstrual e à necessidade de apoio específico para aqueles que enfrentam complicações mais severas durante o ciclo.

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