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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > Justiça decide que promessa de recompensa feita em programa de TV não gera obrigação legal
CotidianoÚltimas notícias

Justiça decide que promessa de recompensa feita em programa de TV não gera obrigação legal

Patricia Nascimento
Última atualização: 20 de janeiro de 2025 20:10
Patricia Nascimento
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Tempo: 2 min.
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A Justiça de São Paulo concluiu que a declaração feita por um ex-candidato à Prefeitura sobre uma recompensa de US$ 1 milhão não gerou uma obrigação legal. A promessa havia sido feita durante uma entrevista no programa “Pânico”, onde ele se comprometeu a premiar quem encontrasse um processo judicial de sua autoria. Francisco Luciano da Silva Sales, junto com outras quatro pessoas, buscou judicialmente o cumprimento da promessa, alegando que a oferta deveria ser válida. Contudo, a defesa do ex-candidato argumentou que a fala foi uma brincadeira e que não havia a intenção de formalizar um compromisso legal, além de afirmar que a promessa foi revogada após o programa.

Após a análise do caso, a juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian concluiu que a afirmação não pode ser caracterizada como uma promessa de recompensa. A decisão apontou que não há como considerar a declaração como uma obrigação legal, afastando qualquer responsabilidade do ex-candidato quanto ao pagamento solicitado. Apesar de uma tentativa de conciliação em julho do ano anterior, as partes não chegaram a um acordo, o que resultou em uma sentença desfavorável à parte autora.

Com a decisão, Sales foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do ex-candidato, fixados em 10% do valor da causa, o que totaliza R$ 100 mil. Embora a sentença tenha sido desfavorável, Sales ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão, caso deseje contestá-la em instâncias superiores.

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