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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Lei complementar 214 sanciona reforma tributária e introduz IVA no Brasil
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Lei complementar 214 sanciona reforma tributária e introduz IVA no Brasil

Camila Pires
Última atualização: 17 de janeiro de 2025 22:17
Camila Pires
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Tempo: 2 min.
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Foi sancionada na quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária no Brasil. A principal mudança é a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, criando um sistema dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o governo federal. A nova legislação visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, combatendo a cumulatividade e a guerra fiscal entre os estados. A transição para o novo sistema será gradual, com testes a partir de 2026 e a implementação final prevista para 2033.

A reforma prevê a redução da alíquota padrão de 28% sobre bens e serviços, com exceções para setores estratégicos, como alimentação e saúde. Produtos da cesta básica, como arroz e leite, além de itens de saúde menstrual, estarão isentos de tributação. Outra medida importante é a criação do cashback, uma devolução de tributos para famílias de baixa renda. Os benefícios incluem também a isenção de tributos para microempreendedores e nanoempreendedores, além de ajustes nas alíquotas para serviços como transporte e educação.

A lei também introduz o Imposto Seletivo (IS), voltado para produtos nocivos à saúde, como cigarro e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo. No entanto, o governo federal vetou algumas isenções e reduções previstas, como a favorável à Zona Franca de Manaus, justificando que criaria benefícios que já não são competitivos. Além disso, a criação de um Comitê Gestor para regular a implementação do novo sistema será temporária, até o final de 2025, enquanto o Projeto de Lei 108/2024 ainda está em análise para definir regras específicas.

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