Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TST decide que reforma trabalhista vale para contratos antigos
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Cotidiano > TST decide que reforma trabalhista vale para contratos antigos
CotidianoÚltimas notícias

TST decide que reforma trabalhista vale para contratos antigos

Isabela Moraes
Última atualização: 25 de novembro de 2024 20:57
Isabela Moraes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento realizado na última segunda-feira (25), que a reforma trabalhista de 2017 deve ser aplicada aos contratos de trabalho em vigor antes da entrada em vigor da lei. A decisão reforça que as mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017 são imediatas e podem alterar direitos adquiridos por trabalhadores, como no caso do pagamento de horas de deslocamento (horas in itinere), que foi extinto pela reforma. Com isso, as empresas não são mais obrigadas a remunerar os empregados por esse benefício.

O entendimento do TST foi aprovado pela maioria dos votos dos ministros e se baseia na tese de que a reforma regulamenta direitos cujos fatos geradores ocorreram após a sua vigência, que foi em 11 de novembro de 2017. Assim, a nova legislação se aplica não apenas a novos contratos, mas também aos contratos já existentes, desde que os eventos que a modificaram ocorram após essa data.

O caso que motivou o julgamento envolveu uma trabalhadora de um frigorífico em Rondônia, que havia solicitado o pagamento de horas de deslocamento entre 2013 e 2018. Com a decisão, a empresa deverá pagar pelas horas de deslocamento até 10 de novembro de 2017, data anterior à vigência da reforma. A decisão será aplicada a todos os processos semelhantes que ainda tramitam na Justiça do Trabalho.

Resultado da quina mostra prêmio acumulado de R$ 2,1 milhões
Fernando de Noronha retoma voos simultâneos após obras no aeroporto
Governador participa de conferência sobre inovação em Blumenau
Torcedor condenado por insultos racistas em partida da liga espanhola
Aumento da tarifa de ônibus no Rio de Janeiro é anunciado para 2025
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Influenciadora compartilha foto com filho recém-nascido e fala sobre experiência pós-parto
Próximo notícia Cosud cria banco de fomento e fortalece ações conjuntas entre os Estados do Sul e Sudeste
- Publicidade -
Ad imageAd image

Últimas Notícias

Força-tarefa da Prefeitura de Aparecida retira mais de 10 mil pneus em um dia
Cotidiano
4 de outubro de 2025
Prefeitura de Goiânia investe 20,76% do orçamento em saúde, superando os 15% determinados pela Constituição
Cotidiano
4 de outubro de 2025
Sandro Mabel reforça compromisso com feirantes ao entregar novos banheiros na Cidade Jardim
Cotidiano
4 de outubro de 2025
Gestão Vilela executa obras para prevenir danos no período chuvoso
Cotidiano
1 de outubro de 2025
//

Brasil em Folhas alcança 20 milhões de leitores e é uma das principais fontes de notícias do país.

Fale com o Brasil em Folhas

Anuncie
Fale Conosco
Expediente
Gráfica Brasil em Folhas
Política de Privacidade
Termos de Uso

Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?