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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > CASAN esclarece diferença entre Habite-se e Certificado de Regularização
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CASAN esclarece diferença entre Habite-se e Certificado de Regularização

Carlos Eduardo Silva
Última atualização: 19 de abril de 2024 02:04
Carlos Eduardo Silva
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Tempo: 2 min.
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A CASAN esclareceu a diferença crucial entre o Habite-se, emitido pela Prefeitura, e o Certificado de Regularização, concedido pela equipe do Programa Trato pela Costa Norte em Florianópolis. Enquanto o Habite-se atesta a conformidade da construção com as normas para habitação, o Certificado de Regularização é obtido após inspeção das instalações hidrossanitárias e da ligação ao sistema de esgoto da CASAN. Mesmo os imóveis já com Habite-se precisam passar pela fiscalização do Trato pela Costa Norte, ressaltando a importância da verificação minuciosa.

A empresa JPR Ambiental, responsável pelas vistorias no Norte da Ilha, destaca a distinção entre os dois documentos e a necessidade de revisão para imóveis com pendências, inclusive aqueles inspecionados pelo programa Trato pelo Capivari anteriormente. Para os imóveis com Certificado de Regularização, orienta-se que o documento seja apresentado durante as visitas dos técnicos. Atualmente, as vistorias estão ocorrendo no bairro Ingleses e a lista de ruas inspecionadas está disponível no site estado.sc.gov.br/noticias, proporcionando transparência e acesso à informação para os moradores.

Diante das novas vistorias realizadas pelo Programa Trato pela Costa Norte, a CASAN alerta para a possibilidade de reavaliação de imóveis com pendências, mesmo os previamente inspecionados pelo Trato pelo Capivari. A iniciativa visa assegurar a conformidade das construções com as normas, garantindo a qualidade das instalações hidrossanitárias e a correta ligação à rede de esgoto. A transparência e a orientação para apresentação do Certificado de Regularização durante as visitas reforçam a importância do cumprimento das normas para habitação segura e regularizada.

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