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Leitura: Maioria do STF vota para invalidar lei do ES sobre concessão de porte de armas diretamente para vigilantes e seguranças
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Maioria do STF vota para invalidar lei do ES sobre concessão de porte de armas diretamente para vigilantes e seguranças
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Maioria do STF vota para invalidar lei do ES sobre concessão de porte de armas diretamente para vigilantes e seguranças

Jackelline Barbosa
Última atualização: 8 de abril de 2024 06:57
Jackelline Barbosa
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal analisou a segunda das dez ações movidas pelo governo Lula contra leis estaduais relacionadas ao porte de armas. No julgamento, a maioria dos ministros votou para invalidar uma lei do Espírito Santo que concedia porte de armas diretamente a vigilantes e seguranças, alegando que a norma facilitava o acesso a armas de fogo e feria a Constituição. A Advocacia-Geral da União argumentou que as leis estaduais e municipais sobre o tema violam a competência da União e não seguem as regulamentações federais, como previsto no Estatuto do Desarmamento.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, concordou com os argumentos da AGU e votou pela invalidação da lei do Espírito Santo, destacando que o Estado avançou indevidamente ao conceder o porte diretamente aos profissionais, fora das condições estabelecidas pela legislação federal. As ações apresentadas pela AGU sustentam que as leis locais facilitam o acesso a armas de fogo e violam a Constituição ao tratarem de um assunto de competência da União sem autorização por lei complementar. O julgamento das demais ações ainda tramita na Corte, sem data definida.

O governo federal argumenta que as leis estaduais e municipais sobre o porte de armas prejudicam a competência da Polícia Federal para avaliar a efetiva necessidade de concessão do porte, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento. Com base nas alegações da AGU, o STF continua analisando as ações movidas contra as legislações locais, buscando estabelecer a conformidade com a legislação federal e a Constituição. O desfecho das demais ações ainda está pendente, aguardando decisão do tribunal.

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