Aneel rejeita pedido da Light para leilão de empresas em recuperação judicial

Bruno de Oliveira
Tempo: 1 min.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu negar o pedido da Light Energia para que empresas em regime de recuperação judicial pudessem participar do leilão de reserva de capacidade, marcado para março deste ano. A decisão foi fundamentada na interpretação da legislação vigente, que exclui essas empresas do certame devido a preocupações com sua saúde financeira.

A Light Energia argumentou que a restrição é uma interpretação excessivamente rigorosa da Nova Lei de Licitações e Contratos e defendeu que empresas em recuperação judicial poderiam participar, desde que apresentassem a capacidade econômico-financeira necessária e uma certidão expedida pelo juízo competente.

Durante a reunião, o diretor Fernando Mosna expressou a opinião de que a inclusão de empresas em recuperação judicial no leilão poderia resultar em consequências prejudiciais para o setor. Ele ressaltou a necessidade de garantir investimentos sólidos e a estabilidade energética, o que sustenta a posição da Aneel em manter a proibição.

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