A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10, os editais dos leilões de reserva de capacidade, estabelecendo uma nova regra para mitigar a insegurança jurídica gerada pela exigência de equipamentos novos na construção de usinas. A normativa mantém a exigência, mas agora especifica o que é considerado ‘novo’ e os procedimentos para verificação dessa qualificação.
O primeiro leilão está agendado para 18 de março e ficará focado na contratação de usinas termelétricas a gás natural e carvão mineral, bem como usinas hidrelétricas. No dia 20 de março, acontecerá um segundo leilão, voltado para termelétricas existentes que utilizam óleo combustível, óleo diesel e biodiesel. A participação de usinas a óleo e carvão será restrita a empreendimentos já em operação, enquanto os novos projetos terão espaço no certame.
Durante a consulta pública sobre os editais, surgiram contribuições diversas em relação à exigência de que um empreendimento classificado como ‘novo’ utilize equipamentos elétricos e mecânicos novos. A diretoria da Aneel reconheceu a necessidade de um critério mais claro e verificável para essa qualificação, que será confirmada pela Secretaria de Leilões (SEL) com base em informações enviadas pelos empreendedores até a data de início da montagem eletromecânica.

