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STF decide que caixa dois é improbidade administrativa

Laura Ferreira
Tempo: 1 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Com essa decisão, políticos que utilizarem recursos não contabilizados poderão enfrentar responsabilização em duas esferas: crime eleitoral e improbidade, desde que haja provas que sustentem ambas as acusações.

O julgamento, realizado virtualmente, contou com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que as esferas de responsabilização são independentes. Ele definiu que a Justiça comum terá a responsabilidade de julgar os casos de improbidade administrativa que também se configurarem como crime eleitoral. Essa mudança de entendimento representa um passo significativo na forma como a Justiça brasileira lida com a corrupção nas campanhas eleitorais.

Atualmente, os atos de improbidade são analisados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois era de competência da Justiça Eleitoral. A nova decisão pode ter implicações profundas no combate à corrupção política, ao permitir uma abordagem mais rigorosa e abrangente para lidar com irregularidades nas campanhas, reforçando a necessidade de transparência e integridade no processo eleitoral.

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