O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 6, que a prática de caixa dois se configura tanto como improbidade administrativa quanto como crime eleitoral. Com essa decisão, o crime poderá ser processado tanto na Justiça comum quanto na Justiça eleitoral, aumentando as possibilidades de responsabilização dos envolvidos.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, argumentou sobre a necessidade de dupla responsabilização, considerando que a independência das instâncias judiciais requer tratamentos sancionatórios distintos. O crime de caixa dois, que pode resultar em até cinco anos de prisão, será julgado na esfera penal, enquanto ações de improbidade administrativa resultarão em sanções civis, como multas e perda de direitos políticos.
A votação ainda está em andamento, com o apoio da maioria dos ministros do STF, exceto o decano Gilmar Mendes, que fez ressalvas quanto ao julgamento. A decisão pode impactar a forma como casos de irregularidades eleitorais são tratados no país, reforçando a necessidade de maior rigor na fiscalização das práticas políticas e eleitorais.

